Nova Lei de Licitações muda formas de concorrência no setor público

Já estão valendo as regras da nova Lei de Licitações, sancionada nesta semana pelo presidente Jair Bolsonaro.

O texto contém normas gerais a serem seguidas por toda Administração Pública direta, autárquica e fundações da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Mas você sabe para que serve e como funcionam as licitações? Quando um governo estadual precisa comprar alimentos em grande quantidade para a merenda escolar ou uma prefeitura precisa contratar uma empresa para o serviço de limpeza pública, é necessário anunciar aos interessados, para que eles possam competir. São as licitações.

Para ser escolhido, o serviço ou produto deve ter menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, maior retorno econômico, maior desconto e lance mais alto.

O projeto sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado nessa quinta-feira (1) no Diário Oficial da União dá novas regras para esse serviço. A norma determina que a Lei de 1993 terá mudanças, que vão entrar em vigor em até dois anos.

A Nova Lei de Licitações, aprovada no início de março pelo Senado, estabelece cinco tipos de licitação para a União, os estados e os municípios: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo.

Em sua página no YouTube, o professor de direito administrativo e administração pública para concursos públicos, Herbert Almeida, aponta algumas mudanças na nova Lei de Licitações:

“Tomada de preços não existe mais, convite não existe mais, regime diferenciado de contratações também não existe mais. O que tem novidade é o diálogo competitivo. Mas mesmo as [modalidades de licitação] que ficam sofrem mudanças. Pregão, concorrência, concurso, leilão mudaram”.

A categoria de diálogo competitivo, citada pelo professor, já é utilizada em vários países. Ela permite selecionar competidores potenciais com antecedência.

O texto teve vetos. Um dos artigos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro estabelecia que os valores de referência dos itens de consumo comprados pelos órgãos públicos não poderiam ser maiores que os valores de referência do Poder Executivo. Assim, os poderes Legislativo e Judiciário podem ter seus próprios preços de referência.

Para dar mais transparência, a lei prevê ainda a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, página que agrupará informações sobre licitações e contratações de todas as esferas de governo: federal, estadual e municipal.

Fonte: Agência Brasil

Total
0
Shares
Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Previous Post

Mais de 1,1 mil municípios brasileiros podem ficar sem kit intubação

Next Post

Universo: Saiba o que é a Anomalia Magnética do Atlântico Sul

Related Posts