O Partido Socialista Brasileiro (PSB) entrou nessa terça-feira com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal. O partido solicita a suspensão do conjunto de decretos editados na semana passada pelo presidente Jair Bolsonaro, que trouxe flexibilizações para o porte de armas no Brasil.
A ação foi encaminhada para o presidente do STF, ministro Luiz Fux. O PSB alega que as medidas adotadas pelo presidente facilitam de “forma desmedida o acesso a armas e munições pelos cidadãos comuns” e fere a Constituição Federal em vários pontos, à medida que coloca direitos fundamentais como à segurança e à vida em risco.
Na última sexta-feira, dia 12, o governo publicou quatro decretos (10.627, 10.628, 10.629 e 10.630/2021) que alteram pontos do Estatuto do Desarmamento. As medidas adotadas pelo presidente Bolsonaro flexibilizam as regras para aquisição e porte de armas de fogo e de munições pela população civil, profissionais e os chamados CACs, categoria que reúne colecionadores, atiradores e caçadores.
Segundo o governo, as alterações foram feitas para “desburocratizar procedimentos” e “aumentar a clareza das normas que regem a posse e porte de armas de fogo e a atividade dos colecionadores, atiradores e caçadores”.
Por outro lado, o partido alega que estas posições colocam os brasileiros em risco: “A ampla facilitação para o porte e aquisição de armas de fogo, inclusive de uso restrito, o aumento alarmante de munições disponíveis e a diminuição de fiscalização pelos órgãos competentes produz evidente retrocesso em direitos fundamentais, especificamente no que se refere a proteção à vida e à segurança dos cidadãos”, diz a ação judicial.
Os advogados do PSB também argumentam que a Constituição está sendo violada nos seguintes pontos: os princípios da reserva legal, da legalidade, da separação dos poderes e o poder regulamentar do Presidente da República. “Isso porque, a pretexto de prestar regulamentação à norma, as disposições impugnadas vão em sentido diametralmente oposto à disciplina do Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/2003), ultrapassando a competência do Poder Executivo”.
Além disso, “impõe-se o deferimento da medida cautelar para que sejam imediatamente suspensos os efeitos das inovações contidas nos Decretos n. 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630, de 12 de fevereiro de 2021, (…) uma vez que presentes os requisitos legais da probabilidade do direito e do perigo na demora”, completa o processo.