O advogado e especialista em direito penal Gerlio Soares Figueiredo aborda em seu mais recente artigo uma questão relevante e controversa: a aplicação da qualificadora do homicídio funcional e suas implicações para a igualdade jurídica entre filhos adotivos e biológicos. O artigo explora a possibilidade de que a legislação penal brasileira possa estar violando o princípio constitucional de igualdade ao tratar diferenciadamente esses dois grupos de filhos.
Figueiredo argumenta que, ao considerar a qualificadora do homicídio funcional, que se refere a homicídios cometidos contra autoridades ou agentes do Estado em razão de suas funções, a legislação deve ser aplicada de maneira uniforme, sem criar distinções injustas entre parentescos civis e biológicos. O autor enfatiza que qualquer forma de discriminação entre filhos adotivos e biológicos contraria o espírito da Constituição Federal de 1988, que estabelece a igualdade entre todos os cidadãos, independentemente de sua origem familiar.
No desenvolvimento de sua análise, o advogado recorre a referências legislativas e doutrinárias para sustentar que a interpretação da lei deve respeitar os direitos constitucionais de todos os indivíduos. Ele argumenta que qualquer diferenciação no tratamento jurídico dos filhos adotivos, em casos de homicídio funcional, representa uma violação clara dos princípios fundamentais do direito brasileiro, particularmente no que diz respeito à proteção e igualdade dos filhos adotivos.
O estudo de Figueiredo, portanto, lança uma luz sobre a necessidade de revisar continuamente o sistema de justiça penal para garantir que todas as interpretações legais estejam em conformidade com os princípios de igualdade e justiça previstos na Constituição. Seu artigo destaca a importância de um tratamento equitativo para todos os indivíduos perante a lei, refletindo o compromisso com uma sociedade verdadeiramente democrática e inclusiva. A discussão sobre o homicídio funcional e a igualdade jurídica entre filhos adotivos é uma contribuição significativa para o direito penal e para a construção de uma sociedade mais justa.