A Receita Federal do Brasil divulgou nesta quarta-feira as regras para a declaração do Imposto de Renda 2021. O prazo para entrega do documento começa na próxima segunda-feira, 1º de março e termina no dia 30 de abril. Já o download do programa gerador estará disponível a partir de amanhã (25/02).
Vale lembrar que este ano não há correção na tabela e os valores serão os mesmos do ano passado. Dessa maneira, devem ser declarados os rendimentos dos contribuintes que arrecadaram mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2020.
Vale lembrar que é exigida a apresentação do CPF de todos os menores devem ser apresentados na declaração. Aqueles contribuintes que possuem certificado digital podem acessar a declaração que já fica pré-preenchida no programa.
Outro detalhe é que desde o ano passado, as restituições são pagas em cinco lotes, e não mais em sete. O primeiro lote será liberado em maio. Os demais estão previstos para serem pagos em junho, julho, agosto e, o último, em setembro.
Quem deve declarar?
- Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020, desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
- Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2020.
- Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.
- Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
- Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.
- As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2020 também não precisam ser declaradas.