O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou portaria, no Diário Oficial da União do último dia 5, autorizando a possibilidade de seus beneficiários com dificuldades de locomoção solicitarem a realização de prova de vida em casa, mediante visita de representante do instituto. Já os idosos acima de 80 anos também podem solicitar o serviço por meio de um requerimento.
A visita favorecerá beneficiários “sem procurador ou representante legal cadastrado”. O requerimento que possibilita a comprovação de vida “por meio de pesquisa externa”, pode ser feito por terceiros, por meio da Central 135; pelo aplicativo MEU INSS; ou por meio de outros canais a serem disponibilizados pelo INSS, “sem a necessidade de cadastramento de procuração para esse fim específico ou do comparecimento do beneficiário ou interessado a uma Agência da Previdência Social – APS”.
Além disso, o INSS lembra que um atestado médico ou declaração emitida pelo profissional competente deverá ser apresentado, seguindo os mesmos moldes dos documentos exigidos para inclusão de procuração para fins de recebimento de benefício”.