Especialistas explicam como declarar ações da Bolsa de Valores, Criptoativos, Day Trade e financiamento estudantil na declaração anual de Imposto de Renda
O prazo para realizar a declaração do Imposto de Renda já começou e neste período muitas dúvidas surgem. Os investidores devem ter em mente que declarar seus investimentos é obrigatório, independentemente de ter lucro ou prejuízo. É preciso ficar atento também às particularidades de cada tipo de ativo, pois há informações diferentes sobre as aplicações financeiras informadas em diferentes lugares no Programa de Imposto de Renda. A boa notícia é que ter obrigatoriedade em prestar contas ao Leão não significa ter imposto a pagar sobre tudo.
A primeira coisa necessária para realizar a declaração é ter em mãos todos os documentos pessoais e os informes de rendimentos de cada movimentação, que geralmente são enviadas pelas corretoras. Algumas administradoras, escrituradoras e gestoras também disponibilizam essas informações por meio de plataformas digitais, como é o caso da Vórtx, fintech de infraestrutura para o mercado financeiro, que reuniu em um único lugar, em parceria com os fundos que tem sob administração e escrituração, os dados referente ao último ano de FII, FIDC, FIP e Fundos Líquidos. O acesso é liberado pelos próprios fundos.
Confira agora como realizar cada um:
Ações na Bolsa de Valores
Toda movimentação na Bolsa de Valores deve ser mencionada na declaração anual do IR, mesmo que o contribuinte não se encaixe em nenhuma outra regra de obrigatoriedade. Quem investe no ano-calendário da declaração, possui títulos de anos anteriores em sua carteira ou vendeu ações neste período, precisa preencher e encaminhar a declaração do tributo para ficar em dia. Além de declarar operações de compra, venda e rendimentos, é preciso também comunicar à Receita Federal sobre as ações que possuem, independente da data de aquisição, sendo parte do ano-calendário da declaração ou anos anteriores.
Eduardo Canova, CEO da Leoa, elaborou um passo a passo de preenchimento das ações no Programa de Imposto de Renda, separadas por operações tributáveis e isentas.
Operações tributáveis: Venda de ações acima de R$ 20 mil
– Abra a aba “Rendimentos Variáveis”;
– Selecione a opção “Operações Comuns/Day Trade”;
– Clique em “Mercado à Vista” e, em seguida, em “Mercado à Vista – ações”;
– Separe as operações comuns das operações day trade;
– Insira o valor do lucro ou prejuízo obtido em cada mês de operação, nos meses não operados, informe R$ 0,00 nos campos;
– Preencha seus prejuízos, caso tenha, em “Prejuízos a compensar” (eles devem ser compensados no mês seguinte ao mês que o contribuinte obteve prejuízo e informados junto com o sinal de menos);
– Repita a ação até declarar todos os meses operados;
– Abra o campo “Consolidação do Mês” e insira os valores recolhidos em cada um deles, tanto o Imposto de Renda Retido na Fonte quanto o Imposto Pago através da DARF mensal.
Juros Sobre Capital Próprio (JCP)
– Abra a aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”;
– Opte pelo “Código 10”, referente aos “Juros sobre capital próprio”;
– Insira o nome do titular, o CNPJ da fonte pagadora e o valor recebido;
– Repita a ação até incluir todas as ações das quais recebeu juros sobre capital próprio;
– Confirme as informações e clique em “Ok”.
Operações isentas: Dividendos de ações no Brasil
-Entre na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
-Abra o “campo 5”, referente aos “Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes”;
-Clique em “Novo”;
-Informe se os dividendos foram recebidos pelo titular ou dependente;
-Insira o valor recebido e a empresa que pagou os dividendos;
-Repita o processo até informar todas as ações que pagam dividendos disponíveis na sua carteira de investimentos.
Vendas de ações abaixo de R$ 20 mil mensais
– Abra a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
– Insira o “Código 20”, referente aos “Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsa de Valores nas alienações realizadas até R$ 20.000, em cada mês, para o conjunto de ações”;
– Informe quem recebeu os lucros não tributáveis e o valor recebido;
– Confirme a operação;
– Repita o processo até preencher todos os meses com vendas de ações no ano-calendário da declaração.
Day Trade
É preciso esclarecer que o Day Trade não possui nenhuma isenção no Imposto de Renda. Quem negocia Day Trade é tributado em 20% em cima de qualquer lucro que tenha no mês, sem importar o valor negociado. É necessário preencher um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e pagar o valor do imposto devido até o último dia útil do mês seguinte à negociação.
– Abra a aba “Renda Variável”,
– Clique em “Operações Comuns/Day Trade” e informe lucro e prejuízo obtido em cada mês do ano;
– Após preenchimento de todos os meses, confira em “Consolidação do mês” se a alíquota foi calculada no campo “Imposto a Pagar” corretamente e informe o valor pago durante o ano via DARF em “Imposto Pago”;
– Para compensar o IR retido na fonte, clique em “IR Fonte no mês” e informe os valores em “IR Fonte Day-Trade no mês”;
– Deve ser feito de todos os valores de Day Trade e informar na ficha “Imposto Pago/Retido”, no campo “3-Imposto sobre renda na fonte” junto aos valores das vendas acima de 20 mil reais em ações;
– Caso tenha algum mês que não foi realizado operações de Day Trade ou tenha valores vendidos abaixo de R$20 mil, basta preencher com R$0,00 nos campos de cada mês;
Criptoativos
A novidade para esse ano foi a criação de códigos específicos para declaração dos ativos digitais. A declaração deve ser realizada se o contribuinte possuía em 31/12/2020 mais de R$5 mil em criptomoedas. Para Julieti Brambila, diretora jurídica do Alter, primeira cripto conta do Brasil, é de suma importância que os usuários estejam atentos ao declarar seus criptoativos. “A declaração das criptomoedas é obrigatória e a tendência é que a Receita Federal esteja atenta a toda a movimentação, então os que não declararem futuramente poderão ter problemas e estarem sujeitos à penalidades e multas, por conta do cruzamento de dados que ocorre em virtude da IN 1.888/19, que obriga agentes do setor cripto a prestar informações das operações.”.
A declaração é simples e pode ser feita rapidamente, basta baixar o programa da declaração em 2021 e solicitar às empresas (exchanges, wallets, etc) os extratos no período de 1 de janeiro (ou da data de compra) até 31 de dezembro de 2020. Neste ano, os contribuintes devem preencher os campos com os novos códigos e não mais informar em “Bens e Direitos” e no campo “Outros bens e direitos” código 99, como era feito no ano passado.
“Esse ano, os códigos para declaração mudaram: o código 81 ficou para o bitcoin (BTC), o código 82 para outras criptomoedas e o código 89 para os demais ativos digitais que não são criptomoedas. Por isso, é importante estar sempre atento aos códigos inseridos, lembrando que cada operação de compra deve ser declarada individualmente, com as discriminações necessárias”, revela Julieti.
Toda declaração do imposto de renda é feita em reais e a informação de base do preço deve ser atribuída sempre pelo valor de aquisição do criptoativo e não pelo valor de mercado, a declaração ocorre quando o valor dos ativos for superior a R$5 mil. Para as vendas das criptomoedas, haverá apuração do lucro (ganho de capital) quando os valores das operações, no mês, forem superiores a R$35 mil, devendo o imposto ser pago até o último dia do mês subsequente ao das operações. O programa para computador já está disponível na página da Receita Federal.
Financiamento estudantil
O Pravaler, maior plataforma de soluções financeiras para educação do país, explica como declarar os financiamentos de cursos universitários.
O contribuinte pode deduzir no imposto de renda as despesas com educação em algumas situações específicas, como: educação infantil; ensino fundamental; ensino médio; educação superior, e educação profissional de nível técnico.
Enquanto o curso na faculdade estiver em andamento, os valores pagos – ainda que intermediados pelo FIES – devem ser lançados no campo “Pagamentos Efetuados”, com o código “01 – Instrução no Brasil”. Nesse campo, também é possível escolher se a despesa se refere ao titular do CPF – nesse caso, aquele que financia a própria educação; aos dependentes, como pode ser o caso de filhos maiores de idade ou cônjuges; e alimentandos, ou seja, que recebem pensão alimentícia de um dos responsáveis legais.
Para completar a declaração, o valor total do empréstimo que foi tomado pelo FIES também deve ser declarado como uma dívida, mesmo que não esteja mais fazendo o curso. No campo “Dívida e Ônus Reais”, insira o código “13 – Outras Pessoas Jurídicas” e informe o saldo da dívida no último dia do ano anterior.
Seguindo todos estes passos, o processo será facilitado. Caso o investidor-contribuinte ainda sinta dificuldades ou prefira uma forma mais prática, pode optar também pela plataforma da Leoa, que de forma intuitiva e rápida, descomplica os termos da Receita Federal e mostra, sequencialmente, as categorias de preenchimento obrigatórias pelo leão.