Microempreendedores Individuais tem até o dia 30 de setembro para regularizar as dívidas. Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão inscritos em Dívida Ativa da União.
De acordo com a Receita, contribuintes que possuam débitos do ano de 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
MEIs que possuem apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento.
É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.
Fonte: Agência Brasil