Já está em vigor uma noiva lei que trata de regras para prevenir o superendividamento dos consumidores brasileiros. A nova norma é resultado de um projeto de lei que altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso. O texto dá mais transparência aos contratos de empréstimos e tenta impedir condutas consideradas abusivas.
De acordo com a nova legislação, os contratos de crédito e de venda a prazo devem informar dados envolvidos na negociação, como taxa efetiva de juros, total de encargos e montante das prestações. Isso vale, por exemplo, para operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada. Além disso, as dívidas contraídas por fraude ou má-fé, com a intenção de não pagamento, ou relativas a serviços de luxo não são contempladas no texto.
Vale lembrar que, a partir de agora, instituições que oferecem crédito ficam proibidas de assediar ou pressionar consumidor para firmar contrato, inclusive por telefone, especialmente se o consumidor for idoso, analfabeto, vulnerável ou se a contratação envolver prêmio. Também fica proibida a indicação de que a operação de crédito pode ser concluída sem a consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação financeira do consumidor.
Por ouro lado, o presidente Jair Bolsonaro vetou algumas partes do projeto original. Entre eles, está o que estabelece que, nos contratos de crédito consignado, a soma das parcelas reservadas para o pagamento das dívidas não poderia ultrapassar 30%. A Secretaria Geral da Presidência da República explica que o texto aprovado pelo Congresso contraria o limite da margem de crédito anteriormente definida por lei, de março deste ano, que é de 45%.