Advogada Lorrana Gomes destaca que a partir de agosto começam a valer os artigos da Lei Geral de Proteção de Dados que tratam das sanções administrativas pelo descumprimento das novas regras
As empresas brasileiras que ainda não se adequaram às novas práticas determinadas pela LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), em vigor desde o ano passado no país, devem providenciar rapidamente a adoção das práticas de tratamento e manejo de dados de pessoas físicas para evitar as sanções administrativas que serão aplicadas a partir de agosto, quando começam a valer os artigos relacionados às sanções administrativas por descumprimento da lei.
As multas previstas são severas e consideradas por cada infração, o que pode resultar em multas de até 2% do faturamento, com limite de R$ 50 milhões, bloqueio ou eliminação de dados tratados irregularmente e, até mesmo, a suspensão ou proibição do banco de dados ou da atividade de tratamento.
A recomendação é da advogada Lorrana Gomes. De acordo com ela, as empresas que ainda não se prepararam para cumprir às exigências e requisitos impostos pela lei estão sujeitas às penalidades por descumprimento. “A LGPD tem o propósito de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, isto é, dar segurança jurídica às pessoas físicas no tratamento de dados”, explica. Salienta que as empresas adequadas à legislação e que cuidam dos dados pessoais do cliente terão um impacto positivo na confiança do consumidor.
Ao fazer esse comentário, a advogada lembra que, segundo estudo do Instituto Brasileiro do Consumidor – Idec, as reclamações sobre problemas com transparência e uso inadequado dos dados pessoais aumentaram 1134% entre 2015 e 2017. A principal queixa é sobre a consulta e publicação de informações pessoais sem autorização do consumidor (63%). Nesse ponto, a LGPD é muito importante já que exige o consentimento da pessoa para que a empresa possa tratar, manipular e armazenar os dados de forma segura.