Sequer as marcas estão protegidas na internet e, tratando-se de propriedade intelectual, o advogado Sergio Vieira aponta as penalidades para quem plagiar um negócio
A internet é propícia para o surgimento de novos negócios, tanto que o crescimento acelerado do e-commerce se deu em meio a pandemia mundial da Covid-19. Estes dados da Serasa Experian, por exemplo, apontam que, em março deste ano, foram abertos mais de 350 mil novos registros para microempreendedores (MEIs).
Tratando-se de um universo amplo e altamente competitivo, registar sua marca online nunca se fez tão necessário, pois é a garantia de que a identidade escolhida, produto ou serviço oferecido pela empresa, estará protegida contra violações de terceiros. Como explica o advogado Sergio Rodrigo Russo Vieira, sócio-diretor do escritório Nelson Wilians Advogados, em Manaus.
“Existe um risco no e-commerce que é o surgimento de outras marcas com nomes assemelhados, identidade visual próximas e logotipos parecidos. Isso pode levar o consumidor a se confundir ou associar ambos negócios. Por isso, o registro da patente é um elemento importante, pois ele assegura a anterioridade da marca nas redes sociais. É um ponto que o investidor deve observar desde o início do empreendimento”, explica o especialista.
“Uma vez registrada, junto com suas respectivas identidades, protege do uso indevido por terceiros, com expressões iguais e semelhantes para identificar atividade”, completa. Para o registro, basta abrir uma solicitação no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Entretanto, mesmo quando não há protocolo, o advogado ressalta que a identidade está amparada pela Lei de Propriedade Intelectual – LPI 9.279/96. “A obra intelectual do autor, independente do registro ou não, tem esse amparo em qualquer circunstância. Caso violada e plagiada, pode gerar uma ação indenizatória”.
Além disso, Vieira acrescenta que a violação do direito autoral é crime, previsto no art. 184 do Código Penal, que preceitua: “Violar direitos do autor e os que lhe são conexos é cabível de pena, sendo: detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa”.