O Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) decidiu nesta terça-feira (4) aplicar pena de censura à procuradora Thaméa Danelon, ex-coordenadora da Operação Lava Jato em São Paulo.
Por maioria de votos, os subprocuradores da República que compõem o órgão entenderam que a procuradora fez manifestações públicas em entrevistas e comentários na imprensa com conteúdo depreciativo contra o Supremo Tribunal Federal (STF) e ministros da Corte. As declarações ocorreram entre 2019 e 2022.
A punição foi recomendada no voto proferido pelo subprocurador Mário Bonsaglia. No entendimento do relator, Thaméa Danelon não guardou decoro pessoal no trato com as instituições de Justiça, conforme determina o Estatuto do Ministério Público.
“A processada fez comentários dúbios acerca da credibilidade do sistema de Justiça do Brasil, afirmou que ministros da Suprema Corte decidem contra a Constituição, fez comentários sobre delação premiada que evidenciaria ligação da facção criminosa PCC e o PT, além de proferir contundentes críticas ao STF e seus ministros”, afirmou o relator.
Durante o julgamento, a defesa da procuradora pediu o arquivamento do processo disciplinar. O advogado Felipe de Oliveira Mesquita disse que a procuradora nunca teve atuação política.
“Ela, em momento algum, promoveu apoio político a partido ou a candidato. Essa veiculação da imagem dela à determinado espectro político parte exclusivamente de terceiros. Ela chega a afirmar nas entrevistas que são objeto deste PAD [processo administrativo disciplinar] que não é bolsonarista, não é lulista”, argumentou a defesa.
Edição: Fernando Fraga