A nova cena da novela Travessia, da Rede Globo, chamou a atenção da internet com a revelação de um criminoso que agia disfarçado de jovem na internet para obter imagens íntimas da personagem Karina, a cena surge em um momento onde foi dada uma sentença inédita no Brasil, de estupro virtual, entenda melhor o que é esse crime.
Condenação histórica
No estado do Rio Grande do Sul, uma condenação por estupro virtual foi alcançada em um caso envolvendo um jovem de 27 anos e uma criança de 10 anos, o abuso começou quando a criança acessou uma plataforma de conversas anônimas e conheceu o criminoso, a conversa se mudou para outras plataformas e o criminoso fez solicitações sexuais para a criança através da câmera.
Para buscar a condenação, o promotor usou a legislação brasileira, que define o estupro de vulnerável como o ato sexual com menor de 14 anos, e uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu que o contato físico não era necessário para a condenação por estupro de vulnerável, bastando que ambos estivessem no mesmo ambiente e que a ação de um satisfizesse o desejo sexual do outro, este entendimento foi aplicado ao ambiente virtual e a condenação foi mantida em apelação.
O que a lei diz sobre o crime de estupro virtual?
De acordo com a advogada e consultora jurídica, Dra. Lorrana Gomes, não há especificação do crime de estupro virtual na legislação, mas texto abre margens a interpretações.
“O crime de estupro virtual não surge através de descrições legais do Código Penal e sim da interpretação da definição de estupro e sua atual adequação ao mundo virtual, onde entendeu-se que mesmo sem o contato físico, a presença de ambos no mesmo ambiente (virtual) já pode se enquadrar a prática como estupro”.
“As adaptações dos crimes são necessárias visto a adaptação da sociedade, onde os crimes cibernéticos são praticados hoje em uma proporção enorme e, assim, o Direito vai se adaptando, trazendo novas normas e interpretações” Explica Dra. Lorrana Gomes, do escritório L GomesAdvogados.