José Vinícius Santos, funcionário de uma franquia do Burger King em Aracaju, capital de Sergipe, no Shopping Jardins, afirma ter urinado na calça após ser proibido de usar o banheiro sob ameaça de demissão por justa causa e gerou revolta nas redes sociais.
Em vídeo compartilhado por José Vinícius, ele cita as más condições de trabalho.
“O inevitável, eu acabei de mijar, mijar aqui no quiosque, porque eu não posso sair daqui. Porque se eu sair daqui do quiosque eu levo advertência, a segunda vez eu levo suspensão e a terceira eu levo uma [demissão] justa causa”.
“Parece até piada, hoje acabei de urinando no quiosque por que não foi ninguém lá […], não posso sair do quiosque pq se não levo advertência, já recebi uma ontem ‘pq’ eu não quis fazer hora extra, exatamente levei advertência pq não fiz hora extra, isso é revoltante totalmente inaceitável” Disse o funcionário nas suas redes sociais.
De acordo com a advogada e consultora jurídica, Dra. Lorrana Gomes, esse tipo de prática é considerada abusiva e o funcionário pode pedir reparação por danos morais por meio de uma ação trabalhista.
“De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) a empresa não pode limitar o uso do banheiro pelos funcionários por ferir a dignidade e ofender a liberdade do empregado, além de poder acarretar danos à saúde, a ida ao banheiro também não se enquadra em justa causa, configurando práticas abusivas por parte da empresa”.
“Neste caso, ainda há um agravante, o fato de o funcionário ter sido colocado em uma situação humilhante em público decorrente da limitação imposta pela empresa, o que lhe permite entrar com uma ação de reparação por danos morais contra o empregador” Explica Dra. Lorrana Gomes.