Decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal considera que o ex-juiz Sérgio Moro foi parcial ao condenar o ex-presidente Lula na ação do tríplex do Guarujá. O placar mudou com a mudança de posicionamento da ministra Cármen Lúcia, que alterou seu voto proferido em dezembro de 2018.
Durante a leitura do voto, a ministra disse: “O que se discute, basicamente, é algo que para mim é basilar: todo mundo tem o direito a um julgamento justo, ao devido processo legal e à imparcialidade do julgador”.
No seu voto, ela delimitou o entendimento à questão específica de Lula na ação do tríplex, elencando os efeitos do julgamento. Afinal, um dos receios de investigadores é que a declaração da suspeição de Moro provoque um efeito cascata, contaminando outros processos da Operação Lava Jato que contaram com a atuação do ex-magistrado.
“Tenho para mim que estamos julgando um habeas corpus de um paciente que comprovou estar numa situação específica. Essa peculiar e exclusiva situação do paciente neste habeas corpus faz com que eu me atenha a este julgamento, a esta singular condição demonstrada relativamente ao comportamento do juiz processante em relação a este paciente”, acrescentou a ministra.
A atuação de Moro em outra ação que levou à condenação de Lula na Lava Jato (a do sítio de Atibaia) foi menor: coube ao ex-juiz aceitar a denúncia e colocar o petista no banco dos réus mais uma vez. Porém, nesse caso a condenação foi assinada pela juíza Gabriela Hardt, após Moro abandonar a magistratura para assumir o Ministério da Justiça.
Carmém Lúcia também criticou a “espetacularização” da condução coercitiva de Lula, determinada por Moro em março de 2016; a quebra do sigilo telefônico de advogados que atuaram na defesa do petista; a divulgação de áudio entre Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff envolvendo a nomeação do petista para a Casa Civil; e o levantamento do sigilo da delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci durante a campanha eleitoral de 2018. Segundo a ministra, todos estes episódios “maculam” a atuação de Moro.