O prazo para eleitores que mudaram de cidade ou estado solicitarem a transferência do título de eleitor está chegando ao fim. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que o pedido deve ser feito até o início do mês de maio para que o eleitor possa votar no novo domicílio eleitoral nas próximas eleições.
Perder este prazo pode trazer uma série de complicações, desde a impossibilidade de votar até o cancelamento do título. Por isso, é fundamental que o eleitor fique atento ao calendário e providencie a documentação necessária o quanto antes.
Qual é o prazo final?
O prazo final para solicitar a transferência do título de eleitor é o dia 8 de maio (150 dias antes das eleições). Esta data é válida para todos os eleitores que desejam alterar seu domicílio eleitoral. Após essa data, o sistema é fechado para novas solicitações de transferência, e o eleitor terá que votar em seu local de origem ou justificar a ausência.
Quem precisa transferir o título?
Devem solicitar a transferência todos os eleitores que mudaram de endereço para um município ou estado diferente daquele onde votam atualmente. Se a mudança foi dentro da mesma cidade, mas para um bairro atendido por outra zona eleitoral, também é necessário atualizar o cadastro. Caso o eleitor tenha mudado apenas de endereço dentro da mesma zona eleitoral, basta realizar uma simples atualização de dados.
Como fazer a transferência online?
O processo de transferência pode ser feito inteiramente pela internet, de forma prática e segura. O eleitor deve acessar o site do TSE ou o aplicativo e-Título. No sistema Título Net, é necessário preencher os dados pessoais, informar o novo endereço e anexar fotos dos documentos exigidos. O sistema permite acompanhar o andamento da solicitação.
Documentos necessários
- Documento oficial com foto: RG, CNH ou passaporte;
- Comprovante de residência: Conta de luz, água, telefone, fatura de cartão de crédito ou contrato de aluguel, emitido nos últimos três meses;
- Título de eleitor anterior: Caso ainda possua, o número do título ou o e-Título pode facilitar o processo.
Consequências de não transferir
O eleitor que não transferir o título e não votar ou justificar a ausência nas eleições poderá ter o título cancelado. Ficar em débito com a Justiça Eleitoral impede a obtenção de passaporte, a inscrição em concursos públicos, a renovação de matrícula em instituições de ensino superior e o recebimento de salário (se for servidor público), entre outras sanções.