Por que Bolsonaro não cometeu infração de trânsito ao pilotar sem capacete?

Foto: Anderson Riedel / Palácio do Planalto

Um vídeo do presidente Jair Bolsonaro desfilando de moto sem usar capacete viralizou nas redes sociais nessa semana. Na última sexta-feira (7), ele conduzia uma motocicleta Honda Africa Twin durante a inauguração da Ponte do Abunã, na BR-364/RO, sobre o rio Madeira. Na garupa estava o empresário Luciano Hang, também sem o dispositivo de segurança.

As imagens rapidamente se espalharam por toda a web e não faltaram críticas à Bolsonaro. Seus críticos reforçaram que ele não deveria estar transitando sem capacete, pois isso em tese fere o Código de Trânsito Brasileiro. Segundo a norma, nos incisos I e II do Artigo 244, conduzir motocicleta sem o uso de capacete, assim como o passageiro, são infrações gravíssimas com multa no valor de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir.

Além disso, o art. 1°, Código de Trânsito Brasileiro define “O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código”.

É justamente este trecho que explica por que o presidente não deve ser punido. Ao transitar pela Ponte do Abunã, o presidente estava em um local que ainda não havia sido inaugurado oficialmente. Ou seja, a via não estava aberta à circulação, portanto, o CTB não se aplica.

Ou seja, fica claro que o presidente conseguiu outro objetivo com tal ação, que é divulgar a inauguração de mais uma obra de seu governo.

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