Entre os 878 artigos contidos no Projeto de Lei Complementar que institui um novo Código Eleitoral e foi entregue nesta semana ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), estão regras para a realização de propaganda eleitoral na internet, tema sobre o qual o atual conjunto de normas não trata. Uma tabela — elaborada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) — comparando o PLP com a legislação em vigor mostra que a proposta de reforma em tramitação no Congresso incorpora leis e resoluções, altera dispositivos e cria outros.
O artigo 536, por exemplo, pontua que “é permitida a propaganda eleitoral na internet após o dia 15 de agosto do ano da eleição”. O seguinte, por sua vez, dispõe sobre as formas pelas quais a propaganda online poderá ser realizada. Entre elas, o site do candidato, do partido político ou da coligação; mensagem eletrônica para endereços cadastrados pelo candidato; e blogs, mídias sociais, sítios eletrônicos, aplicações de mensagens instantâneas e similares. O texto diz ainda que “todos os endereços eletrônicos e de aplicações de que trata este artigo, salvo aqueles de iniciativa de pessoa natural, deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral no requerimento de registro de candidatura ou no demonstrativo de regularidade de dados partidários”.
Na sequência, acrescenta que “não é admitida a veiculação de conteúdos de cunho eleitoral mediante cadastro de usuário de aplicação de internet com a intenção de falsear identidade, cabendo a suspensão total do perfil quando restar demonstrada tal finalidade”. Outros exemplos de artigos sobre temas hoje não contemplados pela legislação, para além das propagandas eleitorais, estão os de números 242 e 875. O primeiro garante aos partidos políticos a possibilidade de fiscalizarem os locais onde houver o transporte de eleitores, enquanto o segundo estabelece reclusão de cinco a dez anos e multa como penas para quem “falsificar o resultado da votação em urna manual ou eletrônica, bem como mapas de apuração parcial ou total de votos”.
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Já entre os artigos do PLP que promovem alterações na lei vigente, está o de número 11 — que acrescenta o grupo dos analfabetos e o dos maiores de 16 anos e menores de 18 naqueles aos quais o atual Código Eleitoral concede permissão para não participar do alistamento eleitoral e votar — e o 497 — que estabelece multa no valor de R$ 5 mil a R$ 30 mil para o caso de o político pagar por uma propaganda nas emissoras de rádio e televisão.
Segundo o advogado eleitoral e ex-presidente da Comissão Eleitoral da OAB-SP, Luciano Santos, o projeto pretende “trazer mais segurança jurídica, evitar esses problemas que a gente tem passado aí nas eleições, mas tem algumas alterações que são aquelas alterações que os deputados gostam de fazer para melhorar a vida deles”. Arthur Lira disse que ele será votado antes das eleições de 2022.
Fonte: SBT