O governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, pediu ao Supremo Tribunal que o afastamento do cargo de governador seja por recebimento de denúncia em processo por crime comum, instauração de processo por crime de responsabilidade ou por medida cautelar penal não ultrapasse 180 dias.
Afastado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele alega que um prazo maior contraria as Constituições Federal e Estadual. O relator da ação no STF é o ministro Edson Fachin.
Witzel relata que, em agosto de 2020, o Superior Tribunal de Justiça determinou o seu afastamento cautelar das funções pelo prazo de um ano. E lembra que o Tribunal Misto que analisa seu impeachment suspendeu o prazo para a conclusão do processo até que o STJ conclua a análise do depoimento de uma testemunha.
Wilson Witzel alega que a Constituição Federal prevê que o prazo máximo de afastamento do presidente da República, em caso de admissão da acusação de crimes de responsabilidade ou comuns, é de 180 dias e que a Constituição fluminense prevê o mesmo prazo para o governador.
Já o Código de Processo Penal estabelece, como medida cautelar diversa da prisão, a suspensão do exercício de função pública quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais.
Witzel alega que, com o recebimento da denúncia, ele pode ficar afastado por mais de 180 dias em razão da renovação da medida cautelar. Outra possibilidade, segundo ele, é o afastamento por força de medida cautelar e, sucessivamente, a instauração de processo de impeachment voltado à apuração de crime de responsabilidade.
A seu ver, essa possibilidade contraria a norma constitucional, pois, qualquer que seja o motivo do afastamento durante o processo, ele não pode ultrapassar 180 dias. Assim, solicita interpretação conforme a Constituição Federal para evitar essa hipótese.
Fonte: Agência Brasil