A Apple foi multada em R$ 10,5 milhões pelo Procon-SP por vendes ao vender iPhones sem o carregador de energia. Segundo o órgão de defesa do consumidor, esta é uma prática abusiva e por isso a empresa recebeu esta penalização.
A Apple passou a não incluir mais este item na venda de seus celulares em outubro do ano passado, após anunciar os novos iPhone 12, dizendo que tal decisão faz parte de “seus objetivos ambientais”.
Na época, o Procon questionou a fabricante para obter mais explicações. No mês seguinte, o órgão afirmou que “a empresa não demonstrou esse ganho ambiental” citado, pois não apresentou um plano de recolhimento dos aparelhos antigos e de reciclagem.
Além disso, o Procon também não teve respostas se houve redução do preço do aparelho em razão da retirada deste acessório.
Os consumidores também fizeram outras reclamações. Dentre elas, que os aparelhos iPhone 11 apresentaram problemas em relação à suposta resistência à água divulgada em publicidade do produto.
Muitos deles apresentaram problemas sem que a empresa os reparasse. Quando questionada pelo Procon-SP sobre este assunto, a Apple informou que a resistência à água não seria uma condição permanente do aparelho, podendo diminuir com o tempo; e que para evitar danos líquidos os consumidores devem deixar de nadar ou tomar banho com o smartphone e de usá-lo em condições de extrema umidade.
“Todavia, as publicidades do modelo faziam afirmações como: ‘testes rigorosos e refinamentos ajudaram a criar um iPhone durável e resistente à água e poeira’, ‘resistente à água a até 4 metros por até 30 segundos’, ‘feito para tomar respingos e até um banho’ e traziam imagens do celular recebendo jatos de água nas laterais e na parte superior sendo utilizado na chuva e em recipiente de água”, diz o órgão.
A Apple ainda pode recorrer desta multa.
Problemas após atualização do sistema
O Procon-SP também ouviu consumidores que relataram problemas com algumas funções de seus aparelhos após fazerem a atualização do sistema.
“Apesar de notificada, a Apple não apresentou explicações sobre vários questionamentos feitos, deixando de prestar informações de interesse dos consumidores e inviabilizando a verificação de eventual conduta lesiva aos mesmos”, afirmou a entidade.
Cláusulas abusivas
Na análise do termo de garantia dos produtos, o Procon-SP considerou que a Apple impõe algumas “cláusulas abusivas”.
“Em uma delas a empresa se isenta de todas as garantias legais e implícitas e contra defeitos ocultos ou não aparentes; em outra informa que ‘o software distribuído pela Apple, seja da marca Apple ou não ( inclusive, entre outros software de sistema), não está coberto por esta garantia’ e que ‘a Apple não garante que o funcionamento do produto Apple será ininterrupto ou sem erros'”, apontou o Procon.
Com essas cláusulas a empresa desobriga-se da responsabilidade por problemas dos produtos ou serviços e infringe o artigo 51, I do Código de Defesa do Consumidor, segundo o órgão.
Há outra cláusula prevendo que a empresa poderá solicitar autorização de cobrança em cartão de crédito do valor do produto ou da peça de substituição e custos de envio.
Para o Procon-SP, ela é abusiva e também desrespeita o artigo 51, IV, do Código, na medida em que transfere ao consumidor o risco da atividade e o custo com o cumprimento da garantia, “ofendendo o princípio da boa-fé, do equilíbrio e da vulnerabilidade do consumidor e o colocando em desvantagem exagerada”.
Empresa não consertou aparelho
Ao listar os motivos da multa, o Procon-SP citou ainda que a Apple não consertou um problema apresentado por um aparelho adquirido no exterior dentro do prazo estabelecido pela lei, que é de 30 dias.
“Ao deixar de resolver o problema do smartphone Apple adquirido no exterior, mas também comercializado no Brasil, a empresa constituída neste país como distribuidora e prestadora de serviços de assistência técnica dos produtos da Apple, desrespeitou o artigo 18 do Código”, afirmou o órgão.