Dia do Bobo, Dia do Pateta, Dia da Mentira. Assim é conhecido o 1º de abril. A tradição de pregar uma peça em pessoas próximas ganha novas proporções no mundo digital, onde o fluxo e o alcance de informações são gigantescos. Se a brincadeira é saudável, todo mundo cai na risada. Mas é preciso prestar atenção quando o assunto extrapola a liberdade de expressão e se torna ofensa, por exemplo.
A Constituição Federal garante a livre manifestação de pensamento, mas não de maneira irrestrita. A professora de Direito e Criminologia do Centro Universitário Curitiba, Mariel Murara, explica os limites desse direito. Segundo a professora, quando a manifestação de pensamento corresponde à criação e divulgação de notícias falsas a respeito de alguém e o assunto é compartilhado pelas redes sociais, pode haver responsabilização civil e penal.
Ainda não existe no país uma lei específica para disciplinar o uso, a disseminação ou mesmo a criminalização das fake news. Por enquanto, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei de autoria do senador Alessandro Vieira, do Cidadania de Sergipe, que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.
É sempre bom lembrar que as fake news não são inofensivas como as brincadeiras do Dia da Mentira.
Fonte: Agência Brasil