Infiltrações, problemas na tubulação e vazamentos de gás… Quando ocorrem problemas em imóveis surge a discussão sobre quem deve arcar com os custos dos reparos do bem alugado. Essas situações, muitas vezes, geram desentendimentos entre proprietários e inquilinos, pois ambos relutam em assumir os gastos, e poucos conhecem seus direitos e deveres perante a lei.
Segundo o corretor de imóveis Rafael Scodelario, a legislação afirma que na maioria dos casos, a responsabilidade recai sobre o locador, “A Lei 8.245/91, conhecida popularmente como Lei do Inquilinato ou Lei de Locação, regulamenta as relações com o objetivo de proteger os direitos dos inquilinos e as obrigações dos proprietários, além de disciplinar as condições para a locação de imóveis. Ela determina que o locador é responsável por garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico e manter a forma e o destino do imóvel, respondendo ainda pelos vícios ou defeitos anteriores à locação”, afirma o especialista.
Assim, quando houver reformas necessárias, o inquilino deve informar o proprietário sobre o problema, sendo obrigado pela lei a concordar com a reforma. Se os reparos ultrapassarem 10 dias, ele tem direito a um abatimento proporcional no aluguel, e se ultrapassar 30 dias, pode rescindir o contrato sem multa, “Mas isso leva em conta apenas os reparos relacionados à estrutura do imóvel, como tubulação de água, gás, energia, telhados, portas, janelas, portões e bombas. O proprietário deve garantir a habitabilidade e o funcionamento adequado desses elementos”, salienta.
Já o inquilino deve manter o imóvel e seus componentes no mesmo estado em que os recebeu, sob risco de ter que repará-los em caso de mau uso. Scodelario esclarece que o inquilino será responsável por reformas caso seja o causador direto do problema, como o rompimento de uma tubulação devido à instalação de móveis, “É crucial ressaltar ainda que ao identificar qualquer problema no imóvel que seja de responsabilidade do proprietário, o inquilino deve comunicá-lo imediatamente, senão deverá assumir quaisquer eventuais riscos do agravamento do problema. A rápida notificação tem o propósito de garantir que o locador tome as devidas providências para reparo urgente”, acrescenta Rafael.
Rafael salienta que a lei reconhece que o desgaste natural das coisas pelo uso adequado do locatário não gera o dever de reparação, estabelecendo uma distinção importante entre desgaste esperado e danos decorrentes de negligência.
Outro ponto relevante que o profissional destaca é que a maioria dos conflitos entre locadores e locatários, além da questão de atraso no pagamento do aluguel, estão relacionados a questões de reparo e conservação do imóvel, reforçando a importância de esclarecer responsabilidades desde o início do contrato. Adicionalmente, o especialista afirma que em muitos casos, a falta de conhecimento sobre a legislação vigente contribui para conflitos prolongados, “Conhecimento sobre os direitos e deveres de ambas as partes pode evitar impasses desnecessários. Para facilitar o acordo sobre quem arcará com os custos, ambos podem ser assessorados por uma empresa ou profissional especializado na área, visando uma resolução justa para as partes envolvidas”, finaliza.