A maior parte dos estados brasileiros já decretou o fim do uso obrigatório das máscaras de proteção contra a Covid-19 em locais abertos e fechados. Apesar disso, especialistas apontam que as empresas ainda podem exigir o uso do equipamento em seus ambientes, seja em fábricas, escritórios ou demais espaços.
A Portaria interministerial nº 20/2020, alterada pela Portaria nº 14/2022, mantém a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes de trabalho, a não ser que a pessoa não pertença ao grupo de risco e não trabalhe em um ambiente com outros indivíduos.
Os decretos estaduais e municipais não possuem a mesma força que a Portaria, pois a competência para legislar sobre o tema é de âmbito federal. Além disso, de acordo com o documento em vigor, as empresas devem fornecer máscaras compatíveis com as atividades para todos os seus trabalhadores.