Obter um programa de compliance na atualidade é essencial para o sucesso da organização

O advogado Sergio Vieira os pontua benefícios que o sistema traz para a organização

Implantar um Programa de Compliance na empresa é indispensável. Isso porque esse sistema é a garantia de que a entidade está atuando em conformidade com a legislação vigente, pautada pela ética dos seus colaboradores, garantindo assim sustentabilidade, transparência e honestidade com a sociedade.

Dados do anuário Análise Executivos Jurídicos e Financeiros 2020, apresenta que 83% das maiores companhias do país contam com uma área de compliance interno. Devido a isso, para o advogado Sergio Rodrigo Russo Vieira, especialista em direito empresarial e sócio-diretor do escritório Nelson Wilians Advogados, em Manaus, a adesão ao programa nunca esteve tão em alta.

“Tenho observado a crescente preocupação dos empresários em relação a reputação e ações externas empresariais, que transcende o aspecto operacional e invade o campo ético. Por isso, a aplicação de uma política organizacional é importante, porque o compliance visa garantir um menor grau de exposição para a empresa”, explica.

Ainda segundo o advogado, estabelecer um código de conduta também ajuda a reduzir a incidência de fraudes e desconformidades com a legislação vigente. “As organizações não se vêem mais sem atuar com transparência e honestidade, por isso os órgãos não estão aceitando mais corrupção e crimes de responsabilidade dentro da instituição vindo de colaboradores”, afirma o especialista.

Além da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.849/13), na Legislação Brasileira existem outras normas que visam inibir atos fraudulentos e ilícitos nas empresas. Algumas delas dão base ao programa de compliance. São elas: das Licitações Públicas; de Improbidade Administrativa; Lei Complementar Ficha Limpa; Lavagem de dinheiro; Contra o Crime Organizado e da Lei Geral de Proteção de Dados.

“Com o respaldo dessas leis é possível que a empresa realize uma análise de riscos e estabeleça códigos de ética e de conduta e até mesmo canais de denúncias, seja para desvios financeiros ou administrativos”, finaliza.

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