O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, concedeu uma liminar afirmando que a imunização de adolescentes acima de 12 anos é de competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, observando as recomendações dos fabricantes das vacinas, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e das autoridades médicas.
A liminar foi concedida nessa terça feira e o ministro lembrou que a decisão sobre a inclusão ou a exclusão de adolescentes entre as pessoas a serem vacinadas deverá levar em consideração, por força da Lei 13.979/2020 (artigo 3°, parágrafo 1°), as evidências científicas e as análises estratégicas em saúde.
O pedido judicial foi impetrado pelos partidos PSB, PC do B, Psol e PT, diante da orientação do Ministério da Saúde de limitar a vacinação desse grupo aos jovens com comorbidades. O magistrado aproveitou para destacar a importância de que alunos e professores estejam vacinados para a retomada segura das aulas presenciais.