Projeto de Lei quer punir funcionários fantasmas

Foto: Marcos Oliveira / Agência Senado

Pode se tornar crime a conduta de receber remuneração em razão de ocupar um cargo, emprego ou função pública sem desempenhar de forma habitual atividade laborativa junto à administração pública. Ou seja, estão na mira da lei os funcionários fantasmas.

A proposta foi apresentada pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) no PL 3/2021. Ele quer alterar o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e estabelecer pena de reclusão de 2 a 12 anos, e multa, para quem cometer o crime. Além disso, o tipo penal proposto pune também a autoridade para quem deveria ser prestada a atividade laborativa.

Segundo o parlamentar, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do HC 466.378, avaliou que fazer pagamento a funcionário fantasma, embora possa configurar falta disciplinar ou ato de improbidade administrativa, não configura um crime específico.

Além disso, o senador acredita que o pagamento de funcionários fantasmas não deixa de ser “um desvio de recursos em favor de poucos, mas em detrimento de muitos, sobretudo da Administração Pública”.

“Não há dúvidas que se trata de conduta ilícita. Em nossa opinião, aliás, trata-se de conduta grave, que deve ser elevada à categoria de infração penal, haja vista os danos diretos e indiretos que ocasiona. Recursos que seriam utilizados em favor da sociedade como um todo, na prestação de serviços públicos voltados, por exemplo, à saúde, à educação ou à segurança pública, acabam beneficiando indevidamente pessoas apadrinhadas por agentes públicos e políticos”, explica o senador.

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