O Ministério Público do Trabalho informa: o trabalhador que não quiser se vacinar contra a Covid-19 pode sofrer sanções dos empregadores, incluindo aí a demissão por justa causa.
Segundo o MPT, a decisão recente do Supremo Tribunal Federal sobre a imunização determina a obrigatoriedade da vacinação, porém, tal obrigação só será possível quando a vacina estiver disponível para toda a população.
Na opinião do procurador-geral do Trabalho, Alberto Balazeiro, a vacina deve ser considerada, por exemplo, como um capacete: um equipamento de proteção individual e coletiva do trabalhador. Além disso, ele destacou, em entrevista à Rádio CBN, que a demissão deve ser a última sanção possível.
O empregado poderá recusar a vacinação se apresentar a justificativa, como alergia aos componentes da vacina, contraindicação médica, gestante, entre outros. Segundo o Ministério Público do Trabalho, a vacina é tanto um direito como um dever de empregados e empregadores.
O MPT também considera que cabe ao empregador adotar a imunização como medida de proteção coletiva, e também esclarecer os trabalhadores sobre a importância da vacinação e as consequências jurídicas da recusa injustificada de se vacinar. Além disso, caso a empresa consiga as doses para vacinação, ela deve ser aplicada sem ônus para o trabalhador.