Advogada especialista em cibercrimes, Lorrana Gomes, explica a diferença entre registro de marca e patente e revela implicações legais previstas para que descupre as regras de ultilização
Em tempos de pandemia, muitos produtos e serviços estão surgindo no meio digital, e neste ambiente a propagação e o alcance do público podem ser significativamente maiores na comparação com o comércio físico habitual. Diante de tanta velocidade na disseminação de novas ideias é comum ter receio de ver uma invenção nas mãos de outra pessoa. Então, como proteger legalmente novas ideias?
“Existe diferença entre registro de marca e de patente. No primeiro caso, o registro de marca serve para diferenciar a marca, o logo, nome, etc, de um produto que já existe. No segundo caso, o registro de patente refere-se ao título de propriedade temporária sobre uma invenção inédita. Os dois registros protegem o proprietário legalmente, a fim de que se evite utilizações indevidas”, esclarece a advogada especialista em cibercrimes Lorrana Gomes, do escritório L Gomes Advogados.
Os registros devem ser feitos junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Formalizado o pedido, o proprietário do produto, marca ou ideia patenteada tem o direito de uso e comercialização com exclusividade da invenção por até 20 anos.
Ainda segundo a especialista, após registrado ou patenteado, a utilização do produto pelo público deve ser feita com a autorização do proprietário.
“Caso haja interesse em utilizar, deve-se contactar o titular da patente a fim de averiguar valores e condições para a utilização da invenção patenteada”, explica.
“Caso seja usado de maneira indevida, o proprietário poderá ingressar em juízo pleiteando indenização material relativo ao uso indevido e eventuais lucros advindos dessa utilização, além de eventual dano moral.